Prisão preventiva: o que é, requisitos e prazo

O que é prisão preventiva?
A prisão preventiva é a prisão decretada por um juiz antes de existir uma condenação definitiva. Ela não é pena: é uma medida cautelar, usada para proteger o processo ou a sociedade enquanto a investigação ou a ação penal acontece. Por isso, a pessoa presa preventivamente continua sendo presumida inocente.
Na prática do escritório, em Belo Horizonte, é o tipo de prisão que mais gera dúvidas nas famílias. A pessoa foi presa, o processo nem começou, e ninguém sabe dizer quanto tempo ela vai ficar ali ou o que precisa acontecer para sair. Este texto explica o que a lei exige para a prisão preventiva, quanto tempo ela pode durar e como a defesa trabalha para questioná-la.
A regra geral: prisão antes da condenação é exceção
A Constituição diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença (art. 5º, LVII). A consequência é que a liberdade durante o processo é a regra, e a prisão preventiva só pode ser usada quando nenhuma outra medida resolver.
O próprio Código de Processo Penal reforça isso no art. 282, § 6º: a preventiva só é determinada quando não couber substituí-la por outra medida cautelar, e o juiz precisa justificar, com base nos fatos do caso, por que as alternativas não bastam.
Quando a prisão preventiva pode ser decretada?
O art. 313 do CPP lista as situações em que a preventiva é admitida. Em resumo:
- Crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos. É a hipótese mais comum, e exclui os crimes culposos e boa parte dos crimes de menor gravidade.
- Reincidência em crime doloso, quando a pessoa já foi condenada definitivamente por outro crime doloso.
- Violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir o cumprimento de medidas protetivas de urgência.
- Crimes de integrantes de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, hipótese incluída pela Lei 15.358/2026.
- Crimes contra a dignidade sexual de criança ou adolescente, incluídos pela Lei 15.487/2026.
Também se admite a preventiva quando há dúvida sobre a identidade civil da pessoa, mas, nesse caso, ela deve ser solta assim que for identificada, salvo se houver outro motivo.
O mesmo artigo traz uma proibição importante: a preventiva não pode ser usada para antecipar o cumprimento de pena, nem decretada como consequência automática da investigação ou do recebimento da denúncia (art. 313, § 2º).
Quais são os requisitos da prisão preventiva?
O art. 312 do CPP exige dois conjuntos de requisitos ao mesmo tempo: prova do crime com indícios de autoria, e perigo concreto gerado pela liberdade da pessoa. Estar numa das hipóteses do art. 313 não basta.
Prova do crime e indícios de autoria
É preciso haver prova de que o crime existiu e indício suficiente de que a pessoa foi a autora. Uma suspeita vaga ou uma denúncia anônima, sozinhas, não sustentam a prisão.
Perigo concreto da liberdade
Além disso, a liberdade da pessoa precisa representar um perigo real para pelo menos um destes fundamentos:
- garantia da ordem pública, o fundamento mais usado, ligado ao risco de a pessoa voltar a cometer crimes;
- garantia da ordem econômica, em crimes que afetam o sistema econômico;
- conveniência da instrução criminal, quando há risco de ameaçar testemunhas ou destruir provas;
- aplicação da lei penal, quando há risco concreto de fuga.
A Lei 15.272/2025 acrescentou ao art. 312 os critérios que o juiz deve considerar para avaliar a periculosidade, como o modo de execução do crime, a participação em organização criminosa, a quantidade e a natureza de drogas ou armas apreendidas e o receio fundado de reiteração. A mesma lei deixou expresso que a preventiva não pode se basear na gravidade abstrata do crime (art. 312, § 4º). Dizer que “o tráfico é grave” ou que “o crime causa comoção” não é fundamento: o juiz precisa apontar fatos daquele caso.
Como a prisão preventiva é decretada?
Desde o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), o juiz não decreta a preventiva por conta própria. O art. 311 do CPP exige pedido do Ministério Público, do querelante ou do assistente de acusação, ou representação da autoridade policial.
Ela pode ser decretada em qualquer fase da investigação ou do processo, e aparece em dois momentos típicos:
- Na audiência de custódia, depois de uma prisão em flagrante, quando o juiz converte o flagrante em preventiva (art. 310, II). É por isso que a atuação da defesa nas primeiras horas, explicada no texto sobre o que é audiência de custódia, costuma definir se a pessoa responde ao processo presa ou solta.
- Durante a investigação ou o processo, a pedido do Ministério Público ou do delegado, quando surge um fato novo que justifique a medida.
Em qualquer caso, a decisão precisa ser motivada e indicar fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a prisão (art. 315, § 1º). O § 2º do mesmo artigo lista o que não conta como fundamentação, como repetir o texto da lei sem ligá-lo ao caso ou usar argumentos que serviriam para qualquer outra decisão.
Qual é a diferença entre prisão preventiva, temporária e em flagrante?
São três prisões diferentes, que muitas vezes se sucedem no mesmo caso:
| Prisão em flagrante | Prisão temporária | Prisão preventiva | |
|---|---|---|---|
| Quando acontece | No momento do crime ou logo depois | Só durante o inquérito policial | Em qualquer fase da investigação ou do processo |
| Quem decide | Qualquer pessoa pode prender; o juiz analisa em até 24 horas | Juiz, a pedido do delegado ou do MP | Juiz, a pedido do MP, do querelante, do assistente ou do delegado |
| Duração | Até a audiência de custódia | 5 dias, prorrogáveis por mais 5; nos crimes hediondos, 30 + 30 | Sem prazo fixo, com revisão a cada 90 dias |
A prisão temporária é regulada pela Lei 7.960/1989 e serve para a investigação. A preventiva é a única das três que pode durar o processo inteiro, e é exatamente por isso que tem os requisitos mais rigorosos.

Quanto tempo dura a prisão preventiva?
A lei não fixa um prazo máximo para a prisão preventiva. O que existe é a obrigação de revisar a necessidade da prisão a cada 90 dias, em decisão fundamentada, sob pena de a prisão se tornar ilegal (art. 316, parágrafo único, do CPP).
Essa revisão não significa soltura automática. O Supremo Tribunal Federal entendeu, ao julgar as ADIs 6.581 e 6.582, que a falta da revisão no prazo não leva à liberdade imediata: o juiz deve ser provocado a reavaliar a prisão.
Mesmo sem prazo fixo, a duração precisa ser razoável. Quando o processo fica parado por falha do Estado, sem justificativa, os tribunais reconhecem o chamado excesso de prazo, que é uma das hipóteses de prisão ilegal do art. 648 do CPP. Cada caso é avaliado conforme a complexidade, o número de réus e o andamento do processo.
Como questionar a prisão preventiva?
Há três caminhos principais, que não se excluem:
- Pedido de revogação ao próprio juiz, quando os motivos que justificaram a prisão deixaram de existir (art. 316). O juiz pode revogar a preventiva a pedido da defesa ou por iniciativa própria.
- Pedido de substituição por medidas cautelares do art. 319, como comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com determinadas pessoas, recolhimento noturno ou monitoração eletrônica. Em algumas situações, como gestantes, mães de crianças de até 12 anos e pessoas gravemente doentes, a lei permite a substituição por prisão domiciliar (arts. 318 e 318-A).
- Habeas corpus, quando a prisão é ilegal: falta de fundamentação concreta, ausência dos requisitos do art. 312 ou do art. 313, excesso de prazo. Em Belo Horizonte, contra a decisão de um juiz de primeiro grau, o pedido vai ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A página sobre habeas corpus em Belo Horizonte mostra como o escritório analisa a decisão de prisão.
Escolher entre esses caminhos depende da fase do processo e do vício que a decisão tem. Um pedido de revogação bem instruído no primeiro grau, às vezes, resolve mais rápido do que um habeas corpus.
Perguntas frequentes sobre prisão preventiva
Quem está em prisão preventiva já foi condenado?
Não. A preventiva é uma prisão cautelar, decretada antes da condenação definitiva. A pessoa continua presumida inocente, e o tempo que passa presa é descontado de uma eventual pena futura (detração, art. 42 do Código Penal). A necessidade da prisão precisa ser revista a cada 90 dias, em decisão fundamentada.
Réu primário pode ter prisão preventiva?
Pode. Ser primário, ter bons antecedentes, trabalho e residência fixa não impede a preventiva, mas são fatos que pesam a favor da liberdade e que a defesa deve demonstrar com documentos. Eles ajudam a mostrar que medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo ou recolhimento noturno, bastam no lugar da prisão.
Pagar fiança evita a prisão preventiva?
Não necessariamente. A fiança é uma das medidas cautelares alternativas, mas, se o juiz entender que estão presentes os requisitos da preventiva e que nenhuma medida alternativa é suficiente, a prisão pode ser mantida mesmo em crimes afiançáveis. O inverso também vale: sem os requisitos do art. 312, a regra é a liberdade.
A família pode visitar quem está em prisão preventiva?
Sim. A pessoa presa preventivamente tem direito a visitas, nas regras da unidade prisional onde está. Em Minas Gerais, o cadastro de visitantes segue as normas do sistema prisional do estado. Vale confirmar as regras na própria unidade, porque dias, horários e documentos exigidos variam de um lugar para outro.
Se alguém da sua família foi preso preventivamente
A primeira coisa a fazer é conseguir a cópia da decisão que decretou a prisão. É nela que estão os fundamentos que a defesa vai examinar: se o crime admite preventiva, se há fatos concretos, se as medidas alternativas foram consideradas. O escritório atende em Belo Horizonte, no centro da cidade, inclusive fora do horário comercial. Se quiser entender a situação, fale com a gente pelo WhatsApp.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto.