Área de atuação · Advocacia criminal

Advogado de medida protetiva em Belo Horizonte

A medida protetiva da Lei Maria da Penha pode ser decretada em poucas horas, muitas vezes sem que a pessoa apontada como autora seja ouvida. A partir da intimação valem restrições como afastamento do lar e proibição de contato, e descumprir qualquer uma delas é crime. O escritório, no Centro de Belo Horizonte, atua na defesa de quem é apontado como autor.

Base legal
Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), arts. 18 a 24-A
Descumprimento
Crime do art. 24-A: reclusão de 2 a 5 anos e multa
Fiança
Em flagrante por descumprimento, só o juiz pode conceder (art. 24-A, § 2º)

Situações

Quando procurar um advogado na medida protetiva

Fundamento legal

O que diz a lei sobre medida protetiva e descumprimento

As medidas protetivas de urgência estão nos arts. 22 a 24 da Lei Maria da Penha. Entre as que se aplicam a quem é apontado como autor estão o afastamento do lar, a proibição de se aproximar ou de manter contato com a vítima e seus familiares, a suspensão da posse de arma e a restrição de visitas aos filhos. O juiz pode concedê-las sem ouvir antes a outra parte e, desde a Lei 14.550/2023, elas valem enquanto persistir o risco, sem prazo fixo.

Descumprir a decisão é crime autônomo, previsto no art. 24-A. Desde a Lei 14.994/2024, a pena é de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Segundo a jurisprudência do STJ, em regra o consentimento da vítima não afasta o crime, porque a ordem é do juiz, e só ele pode revogá-la.

Nem toda medida é definitiva ou correta. Quem é apontado como autor pode se manifestar no processo, apresentar provas e pedir a revisão ou a revogação. Uma defesa técnica e sóbria pode ajudar a evitar que um conflito familiar se transforme em um processo criminal mais grave.

Texto informativo, atualizado conforme a legislação vigente. Cada caso depende dos seus fatos e documentos e precisa de análise individual.

Atuação

Como o escritório atua na medida protetiva

  1. Leitura da decisão

    A equipe analisa a decisão, as medidas impostas e o boletim de ocorrência que deu origem a elas, e explica o que pode e o que não pode ser feito.

  2. Manifestação no processo

    Quando há fundamento, apresenta defesa, documentos e pedido de revisão ou de revogação da medida.

  3. Defesa criminal

    Se houver inquérito, prisão ou acusação de descumprimento, atua em todas as fases, da delegacia ao processo.

Atendimento presencial no Centro de Belo Horizonte e online em todo o Brasil, 24 horas por dia. Conheça o escritório e a equipe.

Dúvidas

Perguntas frequentes sobre medida protetiva e lei maria da penha

Lei Maria da Penha tem fiança?

Depende do crime. No descumprimento de medida protetiva com prisão em flagrante, o delegado não pode arbitrar fiança: só o juiz pode concedê-la (art. 24-A, § 2º). Nos demais crimes, valem as regras gerais do Código de Processo Penal.

Medida protetiva tem validade?

Desde 2023, a lei diz que as medidas valem enquanto persistir o risco à vítima, sem prazo fixo. A defesa pode pedir a revisão quando a situação muda.

A vítima pode retirar a medida protetiva?

A vítima pode pedir a revogação, mas quem decide é o juiz. Enquanto não houver decisão, a medida continua valendo, e um contato, mesmo consentido, pode configurar descumprimento.

Medida protetiva gera antecedente criminal?

A medida protetiva em si não é uma condenação. Antecedentes decorrem de condenação definitiva por crime. Já o descumprimento é crime e pode levar a processo e condenação.

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