Área de atuação · Advocacia criminal

Advogado para audiência de custódia em Belo Horizonte

Depois de uma prisão em flagrante, a pessoa deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas. Na audiência de custódia o juiz verifica se a prisão foi legal e decide se ela continua ou se a pessoa responde ao processo em liberdade. Em Belo Horizonte, a equipe atende 24 horas, porque a preparação da defesa começa antes da audiência, ainda nas primeiras horas.

Prazo
Até 24 horas depois da prisão (CPP, art. 310)
Formato
Por videoconferência, como regra desde a Lei 15.358/2026
Atendimento
24 horas, inclusive à noite, nos fins de semana e feriados

Situações

Quando procurar um advogado para a audiência de custódia

Fundamento legal

O que diz a lei sobre a audiência de custódia

O art. 310 do Código de Processo Penal determina que o juiz realize a audiência de custódia em até 24 horas após a prisão, com a presença da pessoa presa, de seu advogado ou de defensor público e do Ministério Público. Desde a Lei 15.358/2026, a regra é que ela aconteça por videoconferência em tempo real, com garantia de entrevista prévia e reservada entre a pessoa presa e a defesa.

Na audiência, o juiz pode tomar três caminhos: relaxar a prisão, se ela for ilegal; convertê-la em prisão preventiva, se estiverem presentes os requisitos do art. 312 e outras medidas cautelares forem insuficientes; ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança e com ou sem medidas cautelares. Desde a Lei 15.272/2025, o art. 310 também lista circunstâncias que o juiz deve examinar ao decidir pela preventiva, como reiteração criminosa, violência ou grave ameaça e risco de fuga.

A audiência de custódia não decide se a pessoa é culpada. O foco é a prisão: se foi legal e se é necessária. Por isso o que a pessoa presa diz ali deve se limitar ao necessário, e a orientação do advogado antes da audiência é importante.

Texto informativo, atualizado conforme a legislação vigente. Cada caso depende dos seus fatos e documentos e precisa de análise individual.

Atuação

Como o escritório atua na audiência de custódia

  1. Localização e entrevista

    A equipe localiza a pessoa presa, obtém o auto de prisão em flagrante e conversa com ela antes da audiência, em entrevista reservada, presencial ou por vídeo.

  2. Documentos da família

    Orienta a família a reunir comprovantes de residência, de trabalho ou estudo e outros documentos que mostrem vínculos com a cidade.

  3. Defesa na audiência

    Aponta eventuais ilegalidades e argumenta pela liberdade provisória ou por medidas cautelares no lugar da prisão. Se a prisão for mantida, avalia o pedido de revogação ou o habeas corpus.

Atendimento presencial no Centro de Belo Horizonte e online em todo o Brasil, 24 horas por dia. Conheça o escritório e a equipe.

Dúvidas

Perguntas frequentes sobre audiência de custódia

Depois da audiência de custódia, qual é o próximo passo?

Se a pessoa for solta, o caso segue no inquérito policial e, depois, na eventual denúncia do Ministério Público, e as condições impostas pelo juiz precisam ser cumpridas. Se a prisão for convertida em preventiva, a defesa pode pedir a revogação ao juiz ou impetrar habeas corpus.

Réu primário é solto na audiência de custódia?

Ser réu primário e ter bons antecedentes são fatores considerados, mas não garantem a liberdade. O juiz também avalia a gravidade concreta do fato e se estão presentes os requisitos da prisão preventiva.

A audiência pode acontecer depois de 24 horas?

A lei fixa o prazo de até 24 horas a partir da prisão. Na prática, a data depende da rotina do plantão judicial, e um atraso sem justificativa pode ser questionado pela defesa.

Preciso contratar advogado ou a Defensoria atende?

Se a pessoa não tiver advogado, a Defensoria Pública atua na audiência. A família pode contratar um advogado particular a qualquer momento, inclusive antes da audiência, para que a defesa seja preparada com mais tempo e informação.

Para entender melhor

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