Área de atuação · Advocacia criminal
Defesa em tráfico de drogas em Belo Horizonte
A acusação de tráfico de drogas costuma começar com uma prisão em flagrante e uma classificação feita às pressas, ainda na abordagem. Quantidade, local e circunstâncias da apreensão definem se o caso será tratado como uso ou como tráfico, e essa distinção muda tudo. O escritório atua em Belo Horizonte desde a prisão até o julgamento.
- Base legal
- Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), art. 33
- Pena prevista
- Reclusão de 5 a 15 anos e multa
- Tráfico privilegiado
- Redução de 1/6 a 2/3 da pena (art. 33, § 4º)
Situações
Quando procurar um advogado em caso de tráfico
Prisão em flagrante
Atuação imediata na audiência de custódia, onde se decide se a pessoa responde ao processo em liberdade.
Uso tratado como tráfico
Pouca quantidade e ausência de balança, anotações ou dinheiro fracionado são elementos que podem indicar consumo pessoal (art. 28).
Réu primário
Primariedade, bons antecedentes e ausência de vínculo com organização criminosa são requisitos do tráfico privilegiado, que reduz a pena.
Busca sem mandado
Entrada em casa sem mandado e sem fundadas razões, ou abordagem sem justificativa, podem tornar a prova ilícita.
Fundamento legal
O que diz a lei sobre tráfico de drogas
O art. 33 da Lei 11.343/2006 pune com reclusão de 5 a 15 anos e multa quem importa, vende, transporta, guarda ou fornece drogas, entre outras condutas. Já o art. 28 trata de quem adquire ou guarda droga para consumo pessoal, com penas que não incluem prisão. O que separa uma situação da outra são as circunstâncias: natureza e quantidade da droga, local, condições da apreensão e antecedentes (art. 28, § 2º).
Em 2024, o STF fixou que o porte de até 40 gramas de maconha ou de até seis plantas fêmeas se presume para uso pessoal (RE 635.659). É uma presunção relativa, que pode ser afastada por outros elementos do caso, como a forma de acondicionamento.
O § 4º do art. 33 prevê o tráfico privilegiado: para réu primário, de bons antecedentes, que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa, a pena pode ser reduzida de um sexto a dois terços. Nessa forma, o crime não é considerado hediondo, o que muda o regime inicial e a progressão.
Texto informativo, atualizado conforme a legislação vigente. Cada caso depende dos seus fatos e documentos e precisa de análise individual.
Atuação
Como o escritório atua na defesa por tráfico
Primeiras horas
Acesso ao auto de prisão, conversa com a pessoa presa e atuação na audiência de custódia.
Análise da prova
Exame da abordagem, da busca, da cadeia de custódia da droga apreendida e do laudo, pontos em que costumam aparecer nulidades.
Defesa no processo
Defesa prévia, audiência de instrução, alegações finais e recursos, incluindo o pedido de desclassificação para uso ou de reconhecimento do tráfico privilegiado.
Atendimento presencial no Centro de Belo Horizonte e online em todo o Brasil, 24 horas por dia. Conheça o escritório e a equipe.
Dúvidas
Perguntas frequentes sobre tráfico de drogas
Tráfico de drogas tem fiança?
Não. A Constituição define o tráfico como crime inafiançável. Isso não impede a liberdade provisória sem fiança: o STF considera inconstitucional a proibição automática, e o juiz deve analisar cada caso.
Tráfico de drogas é crime hediondo?
O tráfico é equiparado a hediondo pela Constituição e pela Lei 8.072/1990, o que torna a progressão de regime mais rigorosa. A exceção é o tráfico privilegiado, que, por lei, não tem natureza hedionda.
Qual a pena de tráfico para réu primário?
A pena prevista continua sendo de 5 a 15 anos, mas o réu primário pode ter direito ao tráfico privilegiado, com redução de um sexto a dois terços. Com a redução máxima, a pena pode ficar em 1 ano e 8 meses e ser substituída por penas restritivas de direitos.
Para entender melhor
Artigos sobre tráfico de drogas
- Pena por tráfico de drogas: o que a lei prevê e o que muda no caso concreto
Pena por tráfico de drogas: 5 a 15 anos no art. 33, tráfico privilegiado, causas de aumento e mudanças de 2026, explicados por advogado em BH.
Outras áreas
Outras áreas de atuação do escritório
- Habeas corpus
Pedido para fazer cessar uma prisão ilegal ou uma ameaça concreta de prisão, no TJMG e nos tribunais superiores.
- Audiência de custódia
Atuação nas primeiras horas após a prisão em flagrante, quando o juiz decide se a pessoa responde em liberdade.
- Inquérito policial
Acompanhamento de investigações, depoimentos e intimações na delegacia, com acesso aos autos desde o início.
- Medida protetiva e Lei Maria da Penha
Defesa de quem é apontado como autor: análise da medida imposta, pedido de revisão e defesa em caso de descumprimento.
- Execução penal
Acompanhamento do cumprimento da pena: progressão de regime, livramento condicional, remição e agravo em execução.
- Revisão criminal
Análise de condenações definitivas quando há prova nova, prova falsa ou decisão contrária à lei ou à prova dos autos.
Plantão 24 horas
Precisa de orientação?
Conte em poucas linhas o que aconteceu, em que cidade e se já existe audiência, intimação ou prazo marcado. A equipe identifica a fase do caso e indica os próximos passos.