01 de outubro de 2026
Descumprimento de medida protetiva: o que é crime e como funciona a defesa

O que é descumprimento de medida protetiva
Uma medida protetiva de urgência é uma ordem judicial. Quando o juiz determina, por exemplo, que alguém se afaste do lar ou não mantenha contato com outra pessoa, essa determinação passa a valer a partir do momento em que a pessoa é intimada. O descumprimento de medida protetiva acontece quando essa ordem é violada, e a Lei Maria da Penha trata isso como crime autônomo, independente do fato que originou a medida.
As medidas existem para proteger quem está em situação de risco, e esse é um ponto de partida que respeito. O papel da defesa, que é o lado em que atuo nesses casos, é outro: garantir que quem foi apontado como autor entenda exatamente o que foi determinado e, se for acusado de descumprir a ordem, tenha os fatos examinados com cuidado e um processo justo. A página sobre defesa em medida protetiva em Belo Horizonte explica como o escritório atua em cada fase, da leitura da decisão à revisão da medida.
O que diz o art. 24-A da Lei Maria da Penha
O crime está no art. 24-A da Lei 11.340/2006, incluído em 2018: “descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei”. O mesmo artigo traz regras que costumam passar despercebidas:
- O crime existe tanto se a medida foi dada por um juiz criminal quanto por um juiz da área cível ou de família (§ 1º).
- Em caso de prisão em flagrante, só o juiz pode conceder fiança; o delegado não pode (§ 2º).
- A punição pelo descumprimento não impede outras sanções, como a decretação de prisão preventiva (§ 3º).
Os tribunais tratam o 24-A como crime formal: ele se consuma com a violação da ordem, mesmo que não haja nova agressão ou ameaça. Por outro lado, o crime exige que a pessoa conheça a medida e a descumpra de forma voluntária. Por isso a primeira pergunta que faço em um caso assim é sempre a mesma: quando e como a pessoa foi intimada, e o que exatamente constava da decisão.
O que conta como descumprimento da medida protetiva
As medidas do art. 22 da Lei Maria da Penha variam de caso a caso, e o descumprimento depende do que foi determinado em cada decisão. Na prática, as situações mais comuns são:
- aproximar-se da pessoa protegida, de seus familiares ou de testemunhas além do limite de distância fixado;
- manter contato por qualquer meio: ligação, mensagem, redes sociais, e-mail ou recado enviado por outra pessoa;
- frequentar lugares que a decisão proibiu, como a residência ou o local de trabalho da pessoa protegida;
- voltar ao imóvel do qual foi determinado o afastamento;
- deixar de cumprir a monitoração eletrônica imposta pelo juiz, ou violar o equipamento.
Sobre o último ponto, em 2026 a Lei 15.383 incluiu a monitoração eletrônica entre as medidas protetivas e criou uma causa de aumento: a pena do 24-A sobe de um terço até a metade quando o descumprimento envolve violar a área de exclusão monitorada ou remover, danificar ou alterar o dispositivo sem autorização judicial (§ 4º). No mesmo ano, a Sexta Turma do STJ decidiu que deixar de cumprir a ordem de monitoração eletrônica também configura o crime (REsp 2.224.804).
Há situações menos claras, como um encontro não planejado em um local público ou um contato iniciado pela própria pessoa protegida. Elas precisam ser analisadas com as provas completas, e não autorizam ninguém a manter o contato. Diante de qualquer dúvida sobre o alcance da medida, o caminho seguro é perguntar ao advogado antes de agir.
Qual é a pena pelo descumprimento
Desde a Lei 14.994/2024, conhecida como pacote antifeminicídio, a pena do art. 24-A é de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Antes dela, a pena era de detenção de 3 meses a 2 anos. Como a lei penal mais grave não retroage (Constituição, art. 5º, XL), fatos praticados antes da mudança continuam sujeitos à pena antiga.
A mudança não afetou só o tamanho da pena. Com pena máxima acima de quatro anos, o crime passou a se enquadrar também na regra geral de prisão preventiva do art. 313, I, do CPP, e a pena mínima de dois anos, em reclusão, pesa na definição do regime. A pena efetivamente aplicada depende das circunstâncias do caso, dos antecedentes e de eventuais causas de aumento, como a do § 4º.
A Lei 15.280/2025 e o novo art. 338-A do Código Penal
Em dezembro de 2025, a Lei 15.280/2025 incluiu no Código Penal o art. 338-A, com redação e pena praticamente iguais às do 24-A: reclusão de 2 a 5 anos e multa para quem descumpre decisão que defere medidas protetivas de urgência.
A diferença está no alcance. O 24-A continua em vigor e se aplica às medidas da Lei Maria da Penha. O 338-A é um tipo geral, que alcança medidas protetivas previstas em outras leis, como as que a própria Lei 15.280 incluiu no CPP para casos de crimes contra a dignidade sexual e de vítimas em situação de vulnerabilidade (art. 350-A). Saber qual dos dois artigos se aplica importa para a defesa, porque cada lei tem suas próprias regras processuais.

Prisão em flagrante, preventiva e fiança
Quem é flagrado descumprindo uma medida protetiva pode ser preso em flagrante. Nesse caso, como só o juiz pode arbitrar fiança, a pessoa é levada à audiência de custódia, em que se decide se ela responde ao processo em liberdade, com ou sem outras medidas cautelares, ou se a prisão é convertida em preventiva. O que o juiz examina nessa audiência, e o que a defesa pode levar a ela, está explicado no post sobre o que é audiência de custódia.
A Lei Maria da Penha permite a prisão preventiva em qualquer fase da investigação ou do processo (art. 20), e o CPP prevê expressamente a preventiva para garantir a execução das medidas protetivas (art. 313, III). Mesmo assim, a prisão não é automática: a decisão precisa ser fundamentada em fatos concretos e deve ser revista quando os motivos deixarem de existir. É nesse ponto que a defesa pede a liberdade, propõe medidas alternativas e mostra o que mudou.
E se a pessoa protegida concordou com o contato?
Essa é uma das dúvidas mais frequentes, e a resposta exige cuidado. A medida protetiva é uma ordem do juiz, e só o juiz pode revogá-la. Desde a Lei 14.550/2023, as medidas valem enquanto persistir o risco, sem prazo fixo (art. 19, § 6º, da Lei Maria da Penha).
Na jurisprudência, há decisões da Quinta Turma do STJ reconhecendo que não há crime quando a aproximação foi comprovadamente consentida pela pessoa protegida, como no AgRg no AREsp 2.330.912, de 2023. O mesmo tribunal, porém, já afastou essa tese quando houve intimidação (AgRg no HC 860.073, de 2024), e cada caso é examinado a partir das provas.
Por isso a orientação que dou é sempre a mesma: se a situação mudou, por reconciliação, por questões envolvendo filhos ou por qualquer outro motivo, o caminho é pedir ao juiz a revisão ou a revogação da medida. Retomar o contato por conta própria, contando com uma tese de defesa futura, é um risco que não recomendo a ninguém.
Onde esses casos tramitam em Belo Horizonte
Em Belo Horizonte, as medidas protetivas da Lei Maria da Penha e os processos por descumprimento ficam a cargo dos juizados especializados em violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, são quatro juizados na capital, com competência cível e criminal, instalados no Fórum Criminal e de Família, na Avenida Augusto de Lima, a mesma avenida do escritório.
Essa competência dupla tem um efeito prático: a decisão que concede a medida e o processo criminal por descumprimento podem correr no mesmo juizado. Pedidos de revisão da medida, defesa no processo criminal e eventuais pedidos de liberdade precisam ser pensados em conjunto.
Como funciona a defesa em uma acusação de descumprimento
Na minha atuação, a defesa nesses casos segue alguns passos, sempre a partir dos documentos do processo:
- Leitura da decisão e da intimação: quais medidas foram impostas, com que limites e a partir de quando a pessoa tomou ciência delas.
- Análise das provas do suposto descumprimento: mensagens completas e não apenas recortes, datas, quem iniciou o contato, imagens, testemunhas e registros da monitoração, quando houver.
- Atuação imediata em caso de prisão: audiência de custódia, pedido de liberdade provisória ou de revogação da preventiva, com proposta de medidas cautelares adequadas.
- Defesa no processo: resposta à acusação, produção de provas, audiência e recursos, inclusive discutindo a tipicidade da conduta e a pena aplicável.
- Revisão da medida, quando cabível: se houver fundamento, pedido ao juiz para revisar ou revogar a medida protetiva, com documentos e argumentos.
Nenhum desses passos depende de minimizar o que a pessoa protegida relatou. Depende de olhar para o que está provado, para o que a decisão determinou e para o que a lei exige.
Se você foi intimado de uma medida protetiva ou está sendo acusado de descumpri-la, em Belo Horizonte ou em outra cidade, entre em contato com o escritório para uma triagem inicial. Até lá, cumpra a medida exatamente como foi determinada.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto.