Estelionato: o que é, pena e o que mudou em 2026

O que é o crime de estelionato
O crime de estelionato está no art. 171 do Código Penal: é obter, para si ou para outra pessoa, uma vantagem ilícita, em prejuízo de alguém, induzindo ou mantendo essa pessoa em erro por meio de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Em linguagem simples, é o golpe: a vítima entrega o dinheiro ou o bem por vontade própria, mas porque foi enganada.
É também um dos crimes que mais mudaram nos últimos anos, e isso afeta quem é investigado em Belo Horizonte e em todo o país. Em 2026, a Lei 15.397/2026 alterou o artigo, criou a figura da cessão de “conta laranja” e mudou a regra sobre quem pode iniciar o processo.
Quais são os elementos do estelionato?
O estelionato tem 4 elementos, que precisam estar presentes ao mesmo tempo: fraude, erro da vítima, vantagem ilícita e prejuízo alheio.
- Fraude: um artifício (encenação, documento falso, perfil falso), um ardil (conversa enganosa) ou outro meio fraudulento;
- Erro da vítima: a pessoa é levada a acreditar em algo falso, ou é mantida em um engano que já existia;
- Vantagem ilícita: quem pratica obtém um benefício a que não tinha direito, normalmente dinheiro ou um bem;
- Prejuízo alheio: a vítima, ou um terceiro, sofre perda patrimonial.
Também é preciso dolo: a intenção de enganar desde o início. Esse ponto é decisivo na defesa. Um negócio que deu errado, uma dívida não paga ou um serviço mal entregue nem sempre é estelionato. Se a pessoa não tinha a intenção de fraudar quando fez o acordo, o caso pode ser de inadimplemento, a ser resolvido na esfera cível, e não de crime.
Quando o estelionato se consuma?
O estelionato se consuma quando o autor obtém a vantagem ilícita e a vítima sofre o prejuízo, por exemplo quando o Pix cai na conta ou o bem é entregue. Se a fraude é descoberta antes disso, por exemplo quando o banco bloqueia a transferência, pode haver tentativa, punida com a pena reduzida de um a dois terços, como prevê a regra geral do Código Penal.
Qual é a pena do crime de estelionato?
A pena do estelionato simples é de reclusão de 1 a 5 anos, e multa. Mas o art. 171 tem várias situações que mudam esse patamar:
- Fraude eletrônica (§ 2º-A): reclusão de 4 a 8 anos, e multa, quando o golpe usa informações fornecidas pela vítima ou por terceiro enganado por redes sociais, ligações, e-mail fraudulento, clonagem de aparelho ou aplicativo, ou meio parecido;
- Servidor fora do Brasil (§ 2º-B): a pena da fraude eletrônica aumenta de 1/3 a 2/3 se o crime usa servidor mantido fora do território nacional;
- Ente público ou entidade beneficente (§ 3º): aumento de um terço quando a vítima é entidade de direito público ou instituto de economia popular, assistência social ou beneficência;
- Idoso ou vulnerável (§ 4º): aumento de 1/3 até o dobro, conforme a gravidade do resultado.
Na prática, o golpe pelo WhatsApp, o falso boleto, a falsa central do banco e a venda falsa em marketplace costumam ser enquadrados como fraude eletrônica, e não como estelionato simples. A diferença de pena é grande, e o enquadramento correto é uma das primeiras coisas que a defesa examina.
O que é estelionato privilegiado?
Estelionato privilegiado é a forma mais branda do crime, para quem é primário e causou prejuízo de pequeno valor. Nesses casos, o § 1º permite ao juiz aplicar o mesmo benefício do furto privilegiado: substituir a reclusão por detenção, diminuir a pena de um a dois terços ou aplicar só a multa. A jurisprudência costuma considerar “pequeno valor” o prejuízo de até um salário mínimo, mas isso é avaliado no caso concreto.
As condutas equiparadas ao estelionato
O § 2º prevê condutas que recebem a mesma pena do estelionato simples:
- Disposição de coisa alheia como própria: vender, alugar ou dar em garantia um bem que não é seu;
- Alienação fraudulenta de coisa própria: vender um bem inalienável, penhorado ou em litígio, ou um imóvel já prometido a outra pessoa, sem avisar o comprador;
- Defraudação de penhor: desfazer-se, sem autorização do credor, de um bem dado em penhor;
- Fraude na entrega de coisa: entregar algo com substância, qualidade ou quantidade diferente da combinada;
- Fraude para receber seguro: destruir ou esconder o próprio bem, ou se lesionar, para receber indenização;
- Fraude no pagamento com cheque: emitir cheque sem fundos ou frustrar o pagamento;
- Cessão de conta laranja: ceder, de graça ou por dinheiro, conta bancária para que nela passem recursos destinados a atividade criminosa ou que venham dela. Essa figura foi incluída pela Lei 15.397/2026.
A conta laranja merece atenção. Muita gente empresta a conta ou vende o acesso a ela sem entender a gravidade, e hoje essa conduta tem tipo penal próprio, com a mesma pena do estelionato.

O estelionato depende de representação da vítima?
Não mais. Desde maio de 2026, o estelionato é crime de ação penal pública incondicionada. Desde o Pacote Anticrime, em 2019, o estelionato dependia, em regra, de representação da vítima: sem a manifestação dela, o Ministério Público não podia oferecer denúncia, salvo em alguns casos, como vítima maior de 70 anos, incapaz, criança ou adolescente, ou a Administração Pública. A Lei 15.397/2026, publicada em maio de 2026, revogou o § 5º do art. 171. Com isso, o estelionato passou a ser crime de ação penal pública incondicionada: o processo pode seguir mesmo que a vítima não represente ou desista.
Para fatos anteriores à mudança, a aplicação da nova regra no tempo é uma questão técnica, e precisa ser analisada caso a caso pela defesa.
Qual é a diferença entre estelionato e furto mediante fraude?
A diferença central está em como o bem sai do patrimônio da vítima:
- No estelionato, a vítima entrega o bem, enganada;
- No furto mediante fraude, a fraude serve para distrair a vítima e o bem é subtraído sem que ela perceba, como na troca de cartão;
- No roubo, há violência ou grave ameaça.
Expliquei a diferença entre furto e roubo, com exemplos, no texto sobre furto e roubo.
Estelionato tem acordo?
Pode ter: o estelionato simples admite, em tese, acordo de não persecução penal, e devolver o valor pode reduzir a pena. Dependendo do enquadramento e da situação de quem é acusado, o processo pode ter saídas diferentes de uma condenação:
- Acordo de não persecução penal (ANPP): o art. 28-A do Código de Processo Penal permite o acordo em crimes sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a 4 anos, o que em tese alcança o estelionato simples, mas não a fraude eletrônica, cuja pena mínima é de 4 anos;
- Reparação do dano: devolver o valor antes do recebimento da denúncia pode reduzir a pena, e é uma das condições comuns do ANPP;
- Suspensão condicional do processo: possível, em tese, em crimes com pena mínima de até 1 ano, conforme o caso.
Cada um desses caminhos tem requisitos próprios, e a decisão sobre aceitar ou não um acordo deve ser tomada com a orientação de um advogado.
O que fazer se você está sendo investigado por estelionato?
Quem recebe uma intimação para depor na delegacia por estelionato, ou descobre que há um inquérito em seu nome, deve evitar alguns erros comuns:
- Não procure a vítima para “resolver” sem orientação: a conversa pode virar prova contra você;
- Não apague mensagens nem movimentações: além de prejudicar a defesa, pode gerar novos problemas;
- Não deponha sem advogado: você tem direito de ficar em silêncio e de ser acompanhado;
- Reúna documentos: contratos, comprovantes, conversas que mostrem a negociação real.
Entender a fase em que o caso está é o primeiro passo. Expliquei como funciona essa etapa no texto sobre o que é inquérito policial. Se a investigação já começou, acompanho o inquérito policial em Belo Horizonte desde o primeiro depoimento.
Perguntas frequentes sobre estelionato
Estelionato dá cadeia?
Pode dar, mas nem sempre. A pena do estelionato simples é de 1 a 5 anos de reclusão, e multa, faixa que permite, conforme o caso, acordo de não persecução penal e suspensão condicional do processo. Na fraude eletrônica, com pena de 4 a 8 anos, o acordo de não persecução penal não cabe, e o risco de prisão é maior.
Golpe pelo WhatsApp é estelionato ou fraude eletrônica?
Na maior parte dos casos, fraude eletrônica. O § 2º-A do art. 171 trata do golpe que usa informações obtidas por redes sociais, ligações, e-mail fraudulento ou clonagem de aparelho ou aplicativo, com reclusão de 4 a 8 anos, e multa. A pena ainda aumenta de 1/3 a 2/3 se o crime usar servidor mantido fora do Brasil.
Emprestar a conta bancária é crime?
Pode ser. Desde a Lei 15.397/2026, ceder conta bancária, de graça ou por dinheiro, para que nela passem recursos de atividade criminosa é conduta equiparada ao estelionato, com a mesma pena: reclusão de 1 a 5 anos, e multa. Muita gente empresta a conta ou vende o acesso a ela sem entender a gravidade.
Advogado criminalista para estelionato em Belo Horizonte
Em casos de estelionato, a defesa costuma girar em torno de três perguntas: houve intenção de enganar desde o início, o enquadramento está correto e há caminho para acordo ou reparação. No escritório, atuo como advogado criminalista em Belo Horizonte desde a fase de inquérito até o processo, analisando provas, conversas e transações com cuidado.
Se você foi intimado ou está sendo investigado por estelionato, fale com o escritório pelo WhatsApp para que o caso seja analisado antes de qualquer depoimento.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto.