01 de outubro de 2026

O que é inquérito policial e como funciona a investigação

Homem sentado à mesa da cozinha lendo com atenção uma carta recebida

O que é inquérito policial, em linguagem direta

Quem recebe uma intimação da delegacia ou descobre que há uma investigação em seu nome costuma perguntar, antes de tudo, o que é inquérito policial e se aquilo já é um processo. Não é. O inquérito policial é a investigação feita pela polícia, sob a presidência de um delegado, para apurar se um crime aconteceu e quem o praticou. Ele vem antes do processo e serve para que o Ministério Público decida se há base para acusar alguém.

O fundamento está nos arts. 4º a 23 do Código de Processo Penal, que atribuem essa apuração à polícia judiciária. Em Belo Horizonte, na maior parte dos casos, quem conduz é a Polícia Civil de Minas Gerais; quando o crime é de competência federal, a investigação fica com a Polícia Federal.

Na minha atuação, vejo que boa parte da angústia nessa fase vem de não saber em que posição a pessoa está. Por isso, se você foi chamado a depor ou soube de uma investigação, a página sobre o acompanhamento de inquérito policial em Belo Horizonte mostra como o escritório atua desde o início, com acesso aos autos e presença no depoimento.

Para que serve o inquérito

O objetivo do inquérito é reunir elementos sobre dois pontos: se o fato existiu (materialidade) e quem foi o autor (autoria). Ao final, esse material vai para o Ministério Público, que pode oferecer denúncia, pedir novas diligências ou promover o arquivamento.

Há um ponto que costuma surpreender: o que foi colhido no inquérito, sozinho, não basta para condenar ninguém. O art. 155 do CPP proíbe que o juiz fundamente a condenação exclusivamente nos elementos da investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. As testemunhas, em regra, precisam ser ouvidas de novo em juízo, com a defesa presente.

Isso não significa que o inquérito seja pouco importante. É nele que se define se haverá ou não uma acusação, e o que se diz ou se deixa de dizer na delegacia acompanha o caso daí em diante.

Características do inquérito policial

A doutrina e a jurisprudência descrevem o inquérito por algumas características que ajudam a entender como ele funciona na prática:

  • Escrito: todas as peças são reduzidas a termo e reunidas em um só procedimento (CPP, art. 9º).
  • Sigiloso: a autoridade mantém o sigilo necessário à investigação (art. 20), mas esse sigilo não vale contra o advogado do investigado quanto às provas já documentadas.
  • Inquisitivo: não há contraditório pleno como no processo. Ainda assim, o investigado pode pedir diligências ao delegado (art. 14), que decide se as realiza.
  • Dispensável: o Ministério Público pode denunciar com base em outros elementos, sem inquérito. O STJ já afirmou várias vezes que o inquérito tem natureza informativa.
  • Oficial e indisponível: é conduzido por órgão do Estado e o delegado não pode mandar arquivá-lo por conta própria (art. 17).

Como um inquérito começa

Nos crimes de ação penal pública, o art. 5º do CPP prevê que o inquérito pode ser instaurado de ofício pelo delegado (por portaria), por requisição do Ministério Público ou a requerimento da vítima. A prisão em flagrante também dá início a uma investigação, com o auto de prisão em flagrante como primeira peça.

Há exceções importantes. Quando o crime depende de representação da vítima, o inquérito não pode começar sem ela; nos crimes de ação privada, só a requerimento de quem pode propor a ação (art. 5º, §§ 4º e 5º). E a jurisprudência do STJ entende que uma denúncia anônima, sozinha, não autoriza abrir inquérito: antes, a polícia precisa verificar se a informação tem um mínimo de plausibilidade.

Para muita gente, o primeiro contato com tudo isso é uma intimação para comparecer à delegacia. Antes de ir, vale descobrir em que condição você foi chamado: como testemunha, como vítima ou como investigado. Os direitos e os riscos mudam em cada caso.

As fases do inquérito: instauração, diligências e relatório

De forma simplificada, o inquérito passa por três momentos:

  1. Instauração: o delegado formaliza a investigação e delimita o fato a apurar.
  2. Diligências: a polícia ouve a vítima, as testemunhas e o investigado, requisita perícias, apreende objetos e faz reconhecimentos, entre outras providências listadas no art. 6º do CPP. Medidas que restringem direitos, como busca e apreensão domiciliar, interceptação telefônica ou quebra de sigilo bancário, dependem de autorização judicial.
  3. Relatório: encerrada a apuração, o delegado faz um relatório do que foi investigado e encaminha os autos (art. 10, § 1º).

No meio desse caminho pode acontecer o indiciamento, que é o ato pelo qual o delegado aponta formalmente alguém como provável autor do crime. A Lei 12.830/2013 exige que ele seja fundamentado, com análise técnico-jurídica do fato. Ser indiciado não é ser acusado: a acusação, se houver, vem depois, com a denúncia do Ministério Público.

Mãos abrindo uma pasta de documentos com uma ficha de impressões digitais

Qual é o prazo do inquérito policial

Pela regra geral do art. 10 do CPP, o inquérito deve terminar em 10 dias quando o investigado está preso e em 30 dias quando está solto. Com o investigado solto, o delegado pode pedir mais prazo ao juiz quando o fato é de difícil elucidação, e isso é comum na prática.

Com o investigado preso, o art. 3º-B, § 2º, do CPP diz que o juiz das garantias pode prorrogar o inquérito uma única vez, por até 15 dias. Ao julgar as ações sobre o juiz das garantias (ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305), porém, o STF deu interpretação conforme a esse dispositivo: novas prorrogações são possíveis em decisão fundamentada, diante da complexidade concreta da investigação, e o fim do prazo não revoga a prisão preventiva automaticamente, mas obriga o juiz a reavaliá-la.

Leis especiais têm prazos próprios. Na Lei de Drogas, o inquérito deve ser concluído em 30 dias com o investigado preso e em 90 dias com ele solto, prazos que o juiz pode duplicar (Lei 11.343/2006, art. 51). Quem está nessa situação encontra mais detalhes sobre o crime e a pena no post sobre pena por tráfico de drogas.

Prazo flexível não quer dizer investigação eterna. O STJ já trancou, por habeas corpus, inquérito que se arrastava por anos sem conclusão, por violação à duração razoável do processo, como registra o próprio tribunal ao resumir sua jurisprudência sobre o inquérito policial.

Quais são os direitos de quem é investigado

O inquérito não tem contraditório pleno, mas isso não deixa o investigado sem garantias. As principais são:

  • Direito ao silêncio: a Constituição, no art. 5º, LXIII, garante o direito de permanecer calado, e o silêncio não pode ser interpretado contra a pessoa.
  • Assistência de advogado: o Estatuto da Advocacia, no art. 7º, XXI, assegura ao advogado o direito de assistir o cliente investigado durante a apuração, inclusive no depoimento.
  • Acesso aos autos: pela Súmula Vinculante 14 do STF, o defensor tem acesso amplo às provas já documentadas no inquérito, mesmo que ele tramite em sigilo. Ficam de fora apenas as diligências ainda em andamento.
  • Pedido de diligências: a defesa pode requerer ao delegado a oitiva de testemunhas, a juntada de documentos ou a realização de perícias.
  • Controle judicial: quando não há fundamento razoável para a investigação, o juiz das garantias pode determinar o trancamento do inquérito (art. 3º-B, IX), e o habeas corpus é o caminho para levar essa ilegalidade ao Judiciário.

Como o inquérito termina

Concluída a investigação, o Ministério Público tem, basicamente, quatro caminhos:

  • Oferecer denúncia, quando entende que há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. A partir daí começa o processo criminal.
  • Pedir novas diligências, se faltar algo imprescindível para formar sua convicção (art. 16).
  • Propor acordo de não persecução penal, nos crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, se preenchidos os requisitos do art. 28-A do CPP. É uma possibilidade que depende de cada caso e precisa ser avaliada com cuidado.
  • Promover o arquivamento, quando não há base para acusar. O arquivamento passa por controle e, se surgirem provas novas, a investigação pode ser retomada (art. 18).

Cada um desses desfechos tem desdobramentos próprios, e é justamente por isso que a fase do inquérito merece atenção: depois que a denúncia é recebida, o caso muda de natureza.

Como acompanho um inquérito no escritório, em Belo Horizonte

No escritório, que fica no Centro de Belo Horizonte, o trabalho no inquérito começa por entender o que existe nos autos. Antes de qualquer depoimento, pedimos acesso à investigação, lemos o que já foi documentado e só então orientamos a pessoa sobre o que dizer, o que apresentar e quando o silêncio é a decisão mais prudente.

Depois, a atuação depende do caso: acompanhar o depoimento, juntar documentos, indicar testemunhas, pedir diligências que esclareçam os fatos ou, quando a investigação não tem fundamento, levar a questão ao juiz. Nada disso garante um desfecho específico, mas reduz o espaço para erros que seriam difíceis de corrigir depois.

Se você recebeu uma intimação ou soube de uma investigação em seu nome, em Belo Horizonte ou em outra cidade, fale com o escritório para uma triagem inicial do seu caso. Quanto mais cedo a defesa conhece o inquérito, mais opções ela tem.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto.

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